Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11906 de 04 de Agosto de 2022
Exonera, transfere para cargo em comissão da SEJUF para SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, 01 (um) cargo em comissão, de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, alterando a denominação do cargo para Assessor.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.