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Artigo 7º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 1190 de 19 de Julho de 2007

Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

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Art. 7º

Acarretará rescisão do parcelamento:

I

o não enquadramento no Simples Nacional;

II

a falta de pagamento:

a

da primeira parcela, até 31 de julho de 2007;

b

de três parcelas sucessivas ou não;

c

de valor correspondente a três parcelas;

d

de quaisquer das duas últimas parcelas, após sessenta dias de inadimplência.

Parágrafo único

A rescisão do parcelamento implicará exigibilidade imediata do saldo do crédito tributário, inclusive multa e juros, e remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da execução.