Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1190 de 19 de Julho de 2007

Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Acarretará rescisão do parcelamento:

I

o não enquadramento no Simples Nacional;

II

a falta de pagamento:

a

da primeira parcela, até 31 de julho de 2007;

b

de três parcelas sucessivas ou não;

c

de valor correspondente a três parcelas;

d

de quaisquer das duas últimas parcelas, após sessenta dias de inadimplência.

Parágrafo único

A rescisão do parcelamento implicará exigibilidade imediata do saldo do crédito tributário, inclusive multa e juros, e remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da execução.