Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1190 de 19 de Julho de 2007
Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Acarretará rescisão do parcelamento:
I
o não enquadramento no Simples Nacional;
II
a falta de pagamento:
a
da primeira parcela, até 31 de julho de 2007;
b
de três parcelas sucessivas ou não;
c
de valor correspondente a três parcelas;
d
de quaisquer das duas últimas parcelas, após sessenta dias de inadimplência.
Parágrafo único
A rescisão do parcelamento implicará exigibilidade imediata do saldo do crédito tributário, inclusive multa e juros, e remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da execução.