Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11899 de 19 de Agosto de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras no Boa Vista em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente das servidões das faixas de áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto será de responsabilidade de Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.