Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11899 de 19 de Agosto de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras no Boa Vista em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.