Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11899 de 19 de Agosto de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras no Boa Vista em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam reconhecidas as conveniências das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.