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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11899 de 19 de Agosto de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as áreas de terras no Boa Vista em Curitiba.

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Art. 4º

Ficam reconhecidas as conveniências das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.