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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1188 de 29 de Abril de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.295.557,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB no exercício de 2010.