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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 24

Enquanto não ocorrer a ativação dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar:

I

as vagas de que trata o inciso II do art. 3º deste Decreto serão preenchidas por três Comandantes de Grupamento de Bombeiros designados pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar;

I

as decisões em terceira instância a que se refere o art. 8º deste Decreto serão proferidas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, mediante análise colegiada.