Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Enquanto não ocorrer a ativação dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar:
I
as vagas de que trata o inciso II do art. 3º deste Decreto serão preenchidas por três Comandantes de Grupamento de Bombeiros designados pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar;
I
as decisões em terceira instância a que se refere o art. 8º deste Decreto serão proferidas pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, mediante análise colegiada.