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Decreto Estadual do Paraná nº 1185 de 30 de Abril de 2015

Revoga o art. 7º do Decreto Estadual nº 578, de 27 de fevereiro de 2015.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 7º, do Decreto Estadual nº 578, de 27 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.401/2015.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1185 de 30 de Abril de 2015