Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11731 de 29 de Julho de 2014
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra, Município de Mandaguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.