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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11731 de 29 de Julho de 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra, Município de Mandaguaçu.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à implantação do Reservatório Apoiado - Mandaguaçu.