Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11731 de 29 de Julho de 2014
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra, Município de Mandaguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 2.000,25 m² Proprietário: JOSÉ UMBERTO PINELLI e outros, ou a quem de direito pertencer Situação: Chácara 02 da Quadra 02 do Loteamento denominado "Chácara Monte Alto" , subdivisão do lote 42 da gleba Patrimônio Guardiana, situada no Município de Mandaguaçu, registrado na matrícula sob nº. 2.158 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguaçu – PR, com a seguinte descrição: Divide-se com a rua Jatiúca, no rumo E77°22’00", numa frente de 27,71 metros; de um lado com a chácara 01, no rumo SO12°38’00", numa extensão de 72,83 metros; aos fundos com parte do lote nº 41, no rumo NO74°44’00", numa largura de 27,74 metros; e finalmente do outro lado com a chácara nº 03, no rumo NE12°38’00", numa distância 71,51 metros.