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Decreto Estadual do Paraná nº 1170 de 03 de Abril de 2023

Cumprimento de decisão judicial para exoneração de ELISANGELA COSTA MENDES DA SILVA, do cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 34757-11.2018.8.16.0182, em trâmite perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 15.393.934-9,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em  03 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica exonerada ELISANGELA COSTA MENDES DA SILVA, RG n° 8.205.517-7, Inscrição n° 63.002-2, do cargo de Promotor de Saúde Execução, na função de Assistente de Farmácia, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS, do município de Telêmaco Borba, nomeada provisoriamente pelo Decreto nº 11.738, de 14 de novembro de 2018, em atendimento a determinação judicial.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1170 de 03 de Abril de 2023