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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025

Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.

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Art. 26

Compete à equipe de referência municipal realizar a solicitação do Auxílio Social Mulher Paranaense à mulher atendida, mediante utilização de funcionalidade específica no Sistema.

Parágrafo único

No ato da solicitação, deverão ser obrigatoriamente anexados os documentos comprobatórios.