Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 11589 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, previsto na Lei nº 22.323, de 31 de março de 2025, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete à equipe de referência municipal realizar a solicitação do Auxílio Social Mulher Paranaense à mulher atendida, mediante utilização de funcionalidade específica no Sistema.
Parágrafo único
No ato da solicitação, deverão ser obrigatoriamente anexados os documentos comprobatórios.