Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 11588 de 22 de Outubro de 2025
Regulamenta o art. 8º da Lei nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui a Bolsa Cuidador Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos específicos da Bolsa Cuidador Familiar:
I
reconhecer a responsabilidade compartilhada pelo cuidado, envolvendo poder público, família e sociedade;
II
valorizar e reconhecer o cuidado familiar por meio de transferência de renda;
III
oferecer formação e suporte à pessoa cuidadora;
IV
fomentar a implantação de rede intersetorial de cuidados às pessoas idosas e aos seus cuidadores; e
V
assegurar condições para que a pessoa idosa seja respeitada, protegida, e tenha garantido o direito à convivência familiar e comunitária.