Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11578 de 30 de Junho de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, área de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão objeto deste Decreto.