Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:
I
exercer a função de Órgão Executor do PEF, responsável pela gestão administrativa, orçamentária, financeira, de aquisições, de recursos humanos e pela gestão da qualidade do PEF e seus componentes, com exceção do que compete ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR;
II
a edição dos atos normativos necessários à operacionalização, gestão e implantação do PEF.