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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:

I

exercer a função de Órgão Executor do PEF, responsável pela gestão administrativa, orçamentária, financeira, de aquisições, de recursos humanos e pela gestão da qualidade do PEF e seus componentes, com exceção do que compete ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR;

II

a edição dos atos normativos necessários à operacionalização, gestão e implantação do PEF.