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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Os resultados esperados, indicadores, critérios para seleção das escolas participantes e demais detalhamentos necessários serão realizados pela SEED através do Regulamento Operacional do Programa (ROP).