Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os resultados esperados, indicadores, critérios para seleção das escolas participantes e demais detalhamentos necessários serão realizados pela SEED através do Regulamento Operacional do Programa (ROP).