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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

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Art. 15

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte editará, no âmbito de suas competências, normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.