Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte editará, no âmbito de suas competências, normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.