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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

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Art. 14

Para a execução do PEF, poderão ser firmados contratos e/ou, instrumentos de parceria com entidades públicas e privadas, nos termos das normas em vigor.