Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para a execução do PEF, poderão ser firmados contratos e/ou, instrumentos de parceria com entidades públicas e privadas, nos termos das normas em vigor.