Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Comitê Gestor compete:
I
monitorar a execução do PEF, visando a correção das ações implantadas e ao atendimento das exigências contidas no Acordo de Empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
II
aprovar ou modificar orçamento, cronograma, escopo, além de validar os planos de gestão do projeto, bem como outros documentos a serem encaminhados para o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
III
a indicação dos membros da UGP;
IV
promover a articulação com as unidades executoras que representa e com os demais setores da sociedade envolvidos;
V
zelar pelo cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do PEF.