JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ao Comitê Gestor compete:

I

monitorar a execução do PEF, visando a correção das ações implantadas e ao atendimento das exigências contidas no Acordo de Empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;

II

aprovar ou modificar orçamento, cronograma, escopo, além de validar os planos de gestão do projeto, bem como outros documentos a serem encaminhados para o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;

III

a indicação dos membros da UGP;

IV

promover a articulação com as unidades executoras que representa e com os demais setores da sociedade envolvidos;

V

zelar pelo cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do PEF.