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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

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Art. 11

Ao Comitê Estratégico compete:

I

suspender ou cancelar o PEF;

II

modificar a estrutura da UGP para promover a adequação da composição da sua composição ao ritmo de execução do PEF, incorporando e/ou dispensando colaboradores de acordo com a concentração e dispersão de atividades;

III

agir em parceria com a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias – COPEC, instituída pelo Decreto nº 4.757 de 28 de maio de 2020, submetendo pedidos de mudanças de orçamento, cronograma e escopo;

IV

auxiliar a UGP na tomada de decisões sobre propostas apresentadas pelas instâncias executoras.