Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Comitê Estratégico compete:
I
suspender ou cancelar o PEF;
II
modificar a estrutura da UGP para promover a adequação da composição da sua composição ao ritmo de execução do PEF, incorporando e/ou dispensando colaboradores de acordo com a concentração e dispersão de atividades;
III
agir em parceria com a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias – COPEC, instituída pelo Decreto nº 4.757 de 28 de maio de 2020, submetendo pedidos de mudanças de orçamento, cronograma e escopo;
IV
auxiliar a UGP na tomada de decisões sobre propostas apresentadas pelas instâncias executoras.