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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022

Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.

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Art. 10

A estrutura de governança do projeto será instituída e organizada em três níveis de atuação:

I

Comitê Estratégico (nível estratégico);

II

Comitê Gestor (nível tático);

III

Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP (nível tático e operacional), subordinada à Diretoria-Geral da SEED.

§ 1º

A Composição do Comitê Estratégico e do Comitê Gestor será definida por meio de ato da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

§ 2º

A composição da UGP será definida por meio de ato administrativo da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e as atribuições dos membros da UGP serão detalhadas no ROP.