Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11568 de 30 de Junho de 2022
Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A estrutura de governança do projeto será instituída e organizada em três níveis de atuação:
I
Comitê Estratégico (nível estratégico);
II
Comitê Gestor (nível tático);
III
Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP (nível tático e operacional), subordinada à Diretoria-Geral da SEED.
§ 1º
A Composição do Comitê Estratégico e do Comitê Gestor será definida por meio de ato da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
§ 2º
A composição da UGP será definida por meio de ato administrativo da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e as atribuições dos membros da UGP serão detalhadas no ROP.