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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014

Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 3º

Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a elaborar o novo quadro funcional com base nas atividades a serem desempenhadas pela Autoridade Portuária, na forma da Lei nº 12.815/2013, bem como o levantamento dos cargos efetivamente necessários e correspondentes à atual figura de autoridade portuária e o respectivo apontamento dos cargos desnecessários em razão das alterações legais.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 11562 /2014