Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014
Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a elaborar o novo quadro funcional com base nas atividades a serem desempenhadas pela Autoridade Portuária, na forma da Lei nº 12.815/2013, bem como o levantamento dos cargos efetivamente necessários e correspondentes à atual figura de autoridade portuária e o respectivo apontamento dos cargos desnecessários em razão das alterações legais.