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Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014

Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

(vide Decreto 4881 de 26/08/2016)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA. (vide Decreto 4881 de 26/08/2016)

Art. 2º

Fica instalada a empresa pública na data do respectivo Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 3º

Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a elaborar o novo quadro funcional com base nas atividades a serem desempenhadas pela Autoridade Portuária, na forma da Lei nº 12.815/2013, bem como o levantamento dos cargos efetivamente necessários e correspondentes à atual figura de autoridade portuária e o respectivo apontamento dos cargos desnecessários em razão das alterações legais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística anexo124269_32052.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014