Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014
Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
(vide Decreto 4881 de 26/08/2016)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA. (vide Decreto 4881 de 26/08/2016)
Fica instalada a empresa pública na data do respectivo Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013.
Fica autorizada a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a elaborar o novo quadro funcional com base nas atividades a serem desempenhadas pela Autoridade Portuária, na forma da Lei nº 12.815/2013, bem como o levantamento dos cargos efetivamente necessários e correspondentes à atual figura de autoridade portuária e o respectivo apontamento dos cargos desnecessários em razão das alterações legais.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística anexo124269_32052.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado