Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014
Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instalada a empresa pública na data do respectivo Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013.