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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11562 de 04 de Julho de 2014

Aprova o Estatuto da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 2º

Fica instalada a empresa pública na data do respectivo Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11562 /2014