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Decreto Estadual do Paraná nº 11550 de 20 de Outubro de 2025

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base nos arts. nº 253 e 259 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 24.627.170-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na reunião nº 518, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º

Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar estadual Cap. QOEM PM EDUARDO KENDI FUJIOKA GRITTEN, CPF XXX.405.299-XX, em decorrência da solução do Requerimento n° 058/2025 (Ref.: eProtocolo 22.923.874-4) ao Comando-Geral.

Art. 3º

Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar estadual 1º Ten. QOEM PM THIAGO SHINMI SHIGUIHARA, CPF XXX.635.179-XX, em decorrência da solução do Requerimento n° 057/2025 (Ref.: eProtocolo 20.256.649-9) ao Comando-Geral.

Art. 4º

Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar estadual 2º Sgt. QP PM RAUL COSTA XAVIER, PF XXX.085.989-XX, em decorrência da solução do Requerimento n° 061/2025 (Ref.: eProtocolo 21.379.928-2) ao Comando-Geral.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11550 de 20 de Outubro de 2025