Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 11452 de 26 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.