Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11452 de 26 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em decorrência do contido nos artigo 5°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.