Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11452 de 26 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em decorrência do contido no artigo 5º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.