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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11452 de 26 de Junho de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.

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Art. 5º

Fica procedido um ajuste orçamentário com troca de fontes, no valor de R$ 86.997.766,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), de acordo com os Anexos VI e VII deste Decreto.