Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11452 de 26 de Junho de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos IV e V deste Decreto.