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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11452 de 26 de Junho de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 73.624.741,00 (setenta e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.