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Decreto Estadual do Paraná nº 11400 de 15 de Junho de 2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443, de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0015016-12.2019.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, transitada em julgado, e o contido no protocolado nº 19.045.902-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443, de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI, RG nº 19.992.216/SP, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual de Maringá – UEM.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11400 de 15 de Junho de 2022