Decreto Estadual do Paraná nº 11400 de 15 de Junho de 2022
Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443, de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0015016-12.2019.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, transitada em julgado, e o contido no protocolado nº 19.045.902-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 2.443, de 21 de agosto de 2019, de GERSON LUIS POMARI, RG nº 19.992.216/SP, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual de Maringá – UEM.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado