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Decreto Estadual do Paraná nº 11315 de 06 de Junho de 2022

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.812, de 24 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 1234/2022 – PRF/PGE, contido no protocolado nº 18.467.562-5, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0036783-11.2020.8.16.0182, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.812, de 24 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.025, de 24 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de IAT AE MARTA KAISER DOS REIS 53849210 1 CL REF CL REF II 03 II 05 24/09/2021

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11315 de 06 de Junho de 2022