Decreto Estadual do Paraná nº 1130 de 11 de Julho de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49374_12190.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado