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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11243 de 04 de Outubro de 2018

Declara intervenção no Contrato de Concessão n.º 75/1997.

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Art. 4º

Não estão compreendidos nos poderes atribuídos ao interventor o exercício de atos de gestão da concessionária, e sua função não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.