Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1117 de 23 de Abril de 2003
A Paraná Esporte passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As proposições aprovadas pelo Conselho Estadual de Esporte e Lazer deverão ser homologadas pelo Secretário de Estado da Educação.