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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1117 de 23 de Abril de 2003

A Paraná Esporte passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Esporte e Lazer, instituído pelo Decreto nº 702, de 28 de abril de 1995, órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, passa para o âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Educação – SEED, como integrante do Sistema Estadual de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, tendo por objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física, do esporte e do lazer para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto estadual.