Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11137 de 19 de Maio de 2022
Substitui membro do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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