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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

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Art. 9º

Altera-se a redação da alínea "f", do inc. I, do art. 30 do anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. (…) I - (…) f) créditos cedidos do Banco do Estado do Paraná S.A. ao Estado do Paraná, bem como aqueles decorrentes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná – BADEP, até a decisão definitiva com trânsito em julgado."