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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

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Art. 7º

Altera-se o inc. I, do art. 27 ao anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. (…) I – representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, o Estado do Paraná nas causas relativas a: a) licitações, convênios, termos de parceria, termos de fomento, acordos de cooperação e contratos administrativos; b) concursos públicos; c) exercício de Poder de Polícia, exceto quando envolver a instituição de taxas; d) outros assuntos relacionados ao Direito Administrativo, que não estejam reservados à competência de outra unidade da Procuradoria-Geral do Estado."