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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

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Art. 5º

Altera-se o inc. III, do art. 14 do Anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. (…) III – aprovar justificativas pela não interposição de recursos e pelo não ajuizamento de ações rescisórias."