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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

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Art. 4º

Inclui-se o art. 13-C ao anexo do Decreto nº 2.137/2015, com a seguinte redação: "Art. 13-C. Compete ao Controle Interno: I – avaliar as atividades dos controles internos da gestão da PGE, exercidos nos diversos níveis de chefia do órgão, quanto à consistência, qualidade e suficiência; II – emitir relatórios de avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74, da Constituição Federal, no âmbito da PGE; III – atuar de forma integrada com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Estado do Paraná, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.978, de 23 de janeiro de 2014, e de acordo com as suas diretrizes; IV – elaborar e providenciar a publicação do plano de trabalho anual das avaliações e monitoramentos a serem realizados, definindo o escopo dos processos e procedimentos para a avaliação dos controles internos da gestão executados na primeira linha de defesa; V – adotar os aplicativos de tecnologia de informação disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Controle Interno, a serem utilizados de acordo com suas diretrizes; VI – cientificar ao Diretor-Geral da PGE os problemas ocorridos na obtenção da documentação ou no desenvolvimento do plano de trabalho anual; VII – cientificar ao órgão central do Sistema de Controle Interno e ao Diretor-Geral da PGE, casos de ilegalidade ou irregularidade constatadas; VIII – encaminhar ao Diretor-Geral da PGE, de forma proativa ou provocada, relatórios gerenciais e pareceres técnicos, apresentando a avaliação dos controles internos da gestão, com vistas à prevenção de práticas ineficientes, antieconômicas, ilícitas ou outras inadequações; IX – acompanhar e monitorar as publicações, recomendações e atos exarados pelo órgão central do Sistema de Controle Interno; X – executar as ações necessárias para a elaboração do Relatório do Controle Interno, parte integrante da Prestação de Contas dos dirigentes máximos e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado; XI – acompanhar e monitorar a implementação das recomendações, ressalvas e determinações exaradas pelo Tribunal de Contas, dando ciência de tais andamentos ao órgão central do Sistema de Controle Interno; XII – acompanhar a elaboração de normas e de padronização de rotinas de procedimentos no âmbito da PGE; XIII – apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; XIV – o desempenho de outras atividades correlatas."