Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018
Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Inclui-se o item 8 à alínea "a", do inciso V, do art. 4º ao anexo do Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015, com a seguinte redação: "Art. 4º (…) V - (…) a) (…) 8. Coordenadoria do Passivo – COPAS"