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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11020 de 10 de Setembro de 2018

Altera dispositivos do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, anexo ao Decreto nº 2.137, de 12 de agosto de 2015.

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Art. 2º

Inclui-se a alínea "f", ao inc. IV, do art. 4º, ao anexo do Decreto nº 2.137/2015, com a seguinte redação: "Art. 4º (…) IV - (…) f) Controle Interno."